[CI] Regimento Interno 16913711

CENTRO DE INICIAÇÃO



PREÂMBULO


O Regimento Interno do Centro de Iniciação é responsável por estipular todo o funcionalismo a partir de diretrizes únicas do Centro.

Dessa forma, toda e qualquer parte ativa da companhia tem a obrigação de seguir à risca todas as regulamentárias previstas desta declaração, estando passível de punições administrativas rigorosas caso descumpram com tal.


SUMÁRIO :


Capítulo I - Generalidades
Capítulo II - Identificação
Capítulo III - Funções
Capítulo IV - Metas e Gratificações
Capítulo V - Punições
Capítulo VI - Ações Administrativas
Capítulo VII - Considerações Finais






CAPÍTULO I - GENERALIDADES

Artigo 1° - O Centro de Iniciação é responsável pela apresentação aos militares da Nova Instituição de Batalha, os instruindo acerca de todo o conteúdo do ramo militar por meio de aulas aplicadas a recrutas, cabos e sargentos, ensinando-os tudo que precisam saber sobre o ramo militar.

Artigo 2° - Todos os integrantes deverão manter a postura, companheirismo e eficiência em quaisquer tarefas realizadas em nome do centro.

Artigo 3° - O Vice-Líder tem autonomia para tomar decisões em prol do Centro de Iniciação na ausência do Líder.

Artigo 4° - O Regimento Interno embora restrito ao Centro de Iniciação está totalmente interligado ao Código de Conduta Militar e ao Código Penal Militar da Nova Instituição de Batalha.

Artigo 5° - Todos os membros do Centro de Iniciação da Nova Instituição de Batalha devem cumprir, ter ciência e manter a leitura em dia de todos os capítulos e artigos descritos neste regimento interno. Este que será cobrado de forma igualitária e imparcial.




CAPÍTULO II - IDENTIFICAÇÃO


Artigo 6° - O membro do Centro de Iniciação é caracterizado pelo brevê azul em sua boina.

Artigo 7° - O professor capacitado do Centro de Iniciação deve possuir "[CI]" acoplado em sua missão após a TAG de seu promotor ou aula , ficando desta maneira:

I. [NIB] Patente [TAG] [CI]
II. [NIB] Patente [TAG] [Aula] [CI]
III. [NIB] Patente [TAG] [Aula] ([C.CI], [M.CI], [VL.CI], [L.CI]) em caso de outra hierarquia.

Artigo 8° - O professor do Centro de Iniciação deve utilizar o brevê azul mais escuro:

[CI] Regimento Interno 16914510

Artigo 9° - O Capacitador do Centro de Iniciação deve utilizar o brevê azul claro:

[CI] Regimento Interno 16914512

Artigo 10° - O Ministro do Centro de Iniciação deve utilizar o brevê azul seguinte:

[CI] Regimento Interno 16914513

Artigo 11° - O Vice-Líder e Líder do Centro de Iniciação devem utilizar o brevê azul mais claro:

[CI] Regimento Interno 16914514



CAPÍTULO III - FUNÇÕES


Artigo 12° - A hierarquia do Centro de Iniciação da Nova Instituição de Batalha é estabelecido pelos cargos:

I. Professor (xx vagas);
II. Capacitador (04 vagas);
III. Ministro (04 Vagas);
IV. Vice-líder (01 vaga);
V. Líder (01 vaga).

Artigo 13° - O Professor tem a responsabilidade de aplicar aulas aos policiais.

Artigo 14° - O Capacitador é responsável por capacitar os membros recém-admitidos ao Centro de Iniciação.

Artigo 15° - Os Ministros tem o dever auxiliar a liderança na administração buscando um eficiente funcionamento da companhia, tanto operacional quanto funcional. Além disso, tem de aplicar o processo de admissão a novos integrantes.

Paragráfo único:  O Ministério tem quatro subdivisões com uma função específica em cada seção.

I. Ministro Administrativo: É responsável pela fiscalização das listagens de membros e de licença expulsando os que não cumprirem com seus deveres.
II. Ministro de Contabilidade: Responsável por realizar a meta semanal.
III. Ministro de Fiscalização: Responsável por supervisionar a planilha e elaborar um relatório sobre os possíveis erros e o devido cancelamento da aula incorreta.
IV. Ministro Atualização: É responsável por fazer a atualização das listagem de membros e de licença todos dias e postar um relatório acerca da atualização feita.

Artigo 16° - Os Ministros e Capacitadores, tem o dever de auxiliar os treinadores que tenham dificuldade no cumprimento da meta, e os mesmos repassam semanalmente um relatório a liderança sobre o desempenho destes.

Artigo 17° - Cabe ao Vice-líder fiscalizar o trabalho de todos os membros, auxiliar o Líder, bem como atuar como responsável do grupo no caso da ausência deste. Além de supervisionar e atualizar os grupos pertencente ao centro, bem como no subforum.

Artigo 18° - O Líder tem de reger o Centro como um todo, pois tem total responsabilidade pelo andamento de tal, assim como de seus integrantes, contribuindo na sua presercação e organização.

Artigo 19° - Somente policiais com a patente mínima de cabo+, com a Aula dos Perímetros do Fórum (APF) concluída e conta ativa no fórum oficial da NIB pode realizar o teste de admissão.

Artigo 20° - O professor recém-admitido tem o período de 7 (sete) dias para realizar sua capacitação, caso não realize durante esse período, será expulso do Centro.

Artigo 21º - O professor recém-capacitado, tem um período de adaptação de 7 (sete) dias, onde dentro deste período o mesmo pode sair do Centro de Iniciação sem penas administrativas, após o período de adaptação, o professor deverá permanecer por no mínimo 31 dias, caso contrário, será punido.




CAPÍTULO IV - METAS E GRATIFICAÇÕES

Artigo 22° - Os professores tem como meta a aplicação de 02 (duas) aulas semanais.

Artigo 23° - Os capacitadores tem como meta a aplicação mínima de 01 (uma) capacitação semanal.

Artigo 24° - Os ministros tem como meta a aplicação mínima de 01 (uma) admissão semanal.

Observação - As metas dos Ministros e Capacitadores, podem ser alteradas pela Liderança, de acordo com a necessidade do centro semanalmente.

Artigo 25° - Como método de agradecimento será atribuído para todo e qualquer integrante do Centro de Iniciação que cumprir com suas obrigações terá gratificações em forma de medalhas temporárias.

Artigo 26° - O professor que for destaque semanal receberá uma Medalha de Honra temporária, válida por 7 dias;

Artigo 27° - O período para realizar a meta semanal vai de segunda às 00:00 BR até o domingo às 23:59 BR. Qualquer relatório postado após esse horário será incumbido na semana seguinte.



CAPÍTULO V - PUNIÇÕES

Artigo 28° -  Nas dependências e relações do Centro de Iniciação a relação que deverá prevalecer é a mesma imposta pelas regras dos Documentos Oficiais da NIB, independente do posto ocupado na hierarquia do Centro.

Artigo 29° - O policial que infringir os padrões impostos pelo Centro de Iniciação, seja difamar o centro ou quer que seja um membro, omitir aulas ou informações internas e ou privadas, dentre outras coisas que fujam do senso comum e de interesse de seus superiores estará sujeito a punições.

Parágrafo único: Cabe ao aplicador de cada aula obrigatoriamente postar e registrar a conclusão da mesma no formulário destinado a isso. Fica vedado a postagem através de terceiros. O não cumprimento dessa regra será caracterizado como abandono de dever/Negligência.

Artigo 30° - O não cumprimento de metas e/ou obrigações que lhe forem previamente incumbidas estará passível a penalidades.

Parágrafo primeiro: Os professores que não cumprirem suas metas durante duas semanas consecutivas serão expulsos do Centro de Iniciação.

Parágrafo segundo: Os capacitadores/ministros que não cumprirem sua meta durante duas semanas consecutivas serão rebaixados, sem aviso prévio.



CAPÍTULO VI - AÇÕES ADMINISTRATIVAS

Artigo 31° - Somente um vice-líder ou líder pode realizar promoções ou rebaixamentos dentro do Centro de Iniciação.

Artigo 32° - Apenas a liderança do Centro de Iniciação e a Supremacia tem, respectivamente, o dever e o direito de atualizar os grupos pertencentes ao Centro.

Artigo 33° - Todo e qualquer membro da companhia tem o direito de fazer um pedido de licença ou de saída de tal.

Artigo 34° - Somente a liderança tem o poder de conceder permissão para saída/licença do centro.

Artigo 35° - O período mínimo de licença é de 07 dias, sendo o máximo é de 31 dias. Para estender deve-se ter a permissão do vice-líder ou líder do centro.

I. Caso a volta da licença não seja postada em até 24H, o indivíduo será expulso do Centro de Iniciação sem aviso prévio.
II. Após o retorno de licença o militar não poderá solicitar outra dentro do prazo de um mês.



CAPÍTULO VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Artigo 36° - Podem ocorrer modificações neste Regimento Interno. Dado isso, caberá ao membro ficar atento às mudanças. Toda via, caberá à liderança avisar anteriormente.

Artigo 38° - Apenas a liderança do Centro de Iniciação, em plena harmonia, tem autorização para fazer modificações neste documento.

Artigo 39° - Os regulamentos previstos nesta escritura tem poder apenas nas dependências morais do centro.

Artigo 40° - A liderança é unicamente composta por xxxx (Vice-Líder) e xxxx (Líder).