CENTRO DE SEGURANÇA
PREÂMBULO
O Regimento Interno do Centro de Segurança é responsável por estipular todo o funcionalismo a partir de diretrizes únicas do Centro.
Dessa forma, toda e qualquer parte ativa da companhia tem a obrigação de seguir à risca todas as regulamentárias previstas desta declaração, estando passível de punições administrativas rigorosas caso descumpram com tal.
SUMÁRIO :
Capítulo I - Generalidades
Capítulo II - Identificação
Capítulo III - Funções
Capítulo IV - Metas e Gratificações
Capítulo V - Punições
Capítulo VI - Ações Administrativas
Capítulo VII - Considerações Finais
CAPÍTULO I - GENERALIDADES
Artigo 1° - O Centro de Segurança é responsável pela supervisão dos militares, analisando se aprenderam tudo corretamente e os dando dicas e ensinando como melhorar a segurança da própria conta e também da instituição em si.
Artigo 2° - Todos os integrantes deverão manter a postura, companheirismo e eficiência em quaisquer tarefas realizadas em nome do centro.
Artigo 3° - O Vice-Líder tem autonomia para tomar decisões em prol do Centro de Segurança na ausência do Líder.
Artigo 4° - O Regimento Interno embora restrito ao Centro de Segurança está totalmente interligado ao Código de Conduta Militar e ao Código Penal Militar da Nova Instituição de Batalha.
Artigo 5° - Todos os membros do Centro de Segurança da Nova Instituição de Batalha devem cumprir, ter ciência e manter a leitura em dia de todos os capítulos e artigos descritos neste regimento interno. Este que será cobrado de forma igualitária e imparcial.
CAPÍTULO II - IDENTIFICAÇÃO
Artigo 6° - O membro do Centro de Segurança é caracterizado pelo brevê verde em sua boina.
Artigo 7° - O professor capacitado do Centro de Segurança deve possuir "[CS]" acoplado em sua missão após a TAG de seu promotor ou aula , ficando desta maneira:
I. [NIB] Patente [TAG] [CS]
II. [NIB] Patente [TAG] [Aula] [CS]
III. [NIB] Patente [TAG] [Aula] ([C.CS], [M.CS], [VL.CS], [L.CS]) em caso de outra hierarquia.
Artigo 8° - O professor do Centro de Segurança deve utilizar o brevê verde mais escuro:
→
Artigo 9° - O Capacitador do Centro de Segurança deve utilizar o brevê verde claro:
→
Artigo 10° - O Ministro do Centro de Segurança deve utilizar o brevê verde seguinte:
→
Artigo 11° - O Vice-Líder e Líder do Centro de Segurança devem utilizar o brevê verde mais claro:
→
CAPÍTULO III - FUNÇÕES
Artigo 12° - A hierarquia do Centro de Segurança da Nova Instituição de Batalha é estabelecido pelos cargos:
I. Professor (xx vagas);
II. Capacitador (04 vagas);
III. Ministro (04 Vagas);
IV. Vice-líder (01 vaga);
V. Líder (01 vaga).
Artigo 13° - O Professor tem a responsabilidade de aplicar aulas aos policiais.
Artigo 14° - O Capacitador é responsável por capacitar os membros recém-admitidos ao Centro de Segurança.
Artigo 15° - Os Ministros tem o dever auxiliar a liderança na administração buscando um eficiente funcionamento da companhia, tanto operacional quanto funcional. Além disso, tem de aplicar o processo de admissão a novos integrantes.
Paragráfo único: O Ministério tem quatro subdivisões com uma função específica em cada seção.
I. Ministro Administrativo: É responsável pela fiscalização das listagens de membros e de licença expulsando os que não cumprirem com seus deveres.
II. Ministro de Contabilidade: Responsável por realizar a meta semanal.
III. Ministro de Fiscalização: Responsável por supervisionar a planilha e elaborar um relatório sobre os possíveis erros e o devido cancelamento da aula incorreta.
IV. Ministro Atualização: É responsável por fazer a atualização das listagem de membros e de licença todos dias e postar um relatório acerca da atualização feita.
Artigo 16° - Os Ministros e Capacitadores, tem o dever de auxiliar os treinadores que tenham dificuldade no cumprimento da meta, e os mesmos repassam semanalmente um relatório a liderança sobre o desempenho destes.
Artigo 17° - Cabe ao Vice-líder fiscalizar o trabalho de todos os membros, auxiliar o Líder, bem como atuar como responsável do grupo no caso da ausência deste. Além de supervisionar e atualizar os grupos pertencente ao centro, bem como no subforum.
Artigo 18° - O Líder tem de reger o Centro como um todo, pois tem total responsabilidade pelo andamento de tal, assim como de seus integrantes, contribuindo na sua presercação e organização.
Artigo 19° - Somente policiais com a patente mínima de cabo+, com a Aula dos Perímetros do Fórum (APF) concluída e conta ativa no fórum oficial da NIB pode realizar o teste de admissão.
Artigo 20° - O professor recém-admitido tem o período de 7 (sete) dias para realizar sua capacitação, caso não realize durante esse período, será expulso do Centro.
Artigo 21º - O professor recém-capacitado, tem um período de adaptação de 7 (sete) dias, onde dentro deste período o mesmo pode sair do Centro de Segurança sem penas administrativas, após o período de adaptação, o professor deverá permanecer por no mínimo 31 dias, caso contrário, será punido.
CAPÍTULO IV - METAS E GRATIFICAÇÕES
Artigo 22° - Os professores tem como meta a aplicação de 02 (duas) aulas semanais.
Artigo 23° - Os capacitadores tem como meta a aplicação mínima de 01 (uma) capacitação semanal.
Artigo 24° - Os ministros tem como meta a aplicação mínima de 01 (uma) admissão semanal.
Observação - As metas dos Ministros e Capacitadores, podem ser alteradas pela Liderança, de acordo com a necessidade do centro semanalmente.
Artigo 25° - Como método de agradecimento será atribuído para todo e qualquer integrante do Centro de Segurança que cumprir com suas obrigações terá gratificações em forma de medalhas temporárias.
Artigo 26° - O professor que for destaque semanal receberá uma Medalha de Honra temporária, válida por 7 dias;
Artigo 27° - O período para realizar a meta semanal vai de segunda às 00:00 BR até o domingo às 23:59 BR. Qualquer relatório postado após esse horário será incumbido na semana seguinte.
CAPÍTULO V - PUNIÇÕES
Artigo 28° - Nas dependências e relações do Centro de Segurança a relação que deverá prevalecer é a mesma imposta pelas regras dos Documentos Oficiais da NIB, independente do posto ocupado na hierarquia do Centro.
Artigo 29° - O policial que infringir os padrões impostos pelo Centro de Segurança, seja difamar o centro ou quer que seja um membro, omitir aulas ou informações internas e ou privadas, dentre outras coisas que fujam do senso comum e de interesse de seus superiores estará sujeito a punições.
Parágrafo único: Cabe ao aplicador de cada aula obrigatoriamente postar e registrar a conclusão da mesma no formulário destinado a isso. Fica vedado a postagem através de terceiros. O não cumprimento dessa regra será caracterizado como abandono de dever/Negligência.
Artigo 30° - O não cumprimento de metas e/ou obrigações que lhe forem previamente incumbidas estará passível a penalidades.
Parágrafo primeiro: Os professores que não cumprirem suas metas durante duas semanas consecutivas serão expulsos do Centro de Segurança.
Parágrafo segundo: Os capacitadores/ministros que não cumprirem sua meta durante duas semanas consecutivas serão rebaixados, sem aviso prévio.
CAPÍTULO VI - AÇÕES ADMINISTRATIVAS
Artigo 31° - Somente um vice-líder ou líder pode realizar promoções ou rebaixamentos dentro do Centro de Segurança.
Artigo 32° - Apenas a liderança do Centro de Segurança e a Supremacia tem, respectivamente, o dever e o direito de atualizar os grupos pertencentes ao Centro.
Artigo 33° - Todo e qualquer membro da companhia tem o direito de fazer um pedido de licença ou de saída de tal.
Artigo 34° - Somente a liderança tem o poder de conceder permissão para saída/licença do centro.
Artigo 35° - O período mínimo de licença é de 07 dias, sendo o máximo é de 31 dias. Para estender deve-se ter a permissão do vice-líder ou líder do centro.
I. Caso a volta da licença não seja postada em até 24H, o indivíduo será expulso do Centro de Segurança sem aviso prévio.
II. Após o retorno de licença o militar não poderá solicitar outra dentro do prazo de um mês.
CAPÍTULO VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Artigo 36° - Podem ocorrer modificações neste Regimento Interno. Dado isso, caberá ao membro ficar atento às mudanças. Toda via, caberá à liderança avisar anteriormente.
Artigo 38° - Apenas a liderança do Centro de Segurança, em plena harmonia, tem autorização para fazer modificações neste documento.
Artigo 39° - Os regulamentos previstos nesta escritura tem poder apenas nas dependências morais do centro.
Artigo 40° - A liderança é unicamente composta por xxxx (Vice-Líder) e xxxx (Líder).
O Regimento Interno do Centro de Segurança é responsável por estipular todo o funcionalismo a partir de diretrizes únicas do Centro.
Dessa forma, toda e qualquer parte ativa da companhia tem a obrigação de seguir à risca todas as regulamentárias previstas desta declaração, estando passível de punições administrativas rigorosas caso descumpram com tal.
SUMÁRIO :
Capítulo I - Generalidades
Capítulo II - Identificação
Capítulo III - Funções
Capítulo IV - Metas e Gratificações
Capítulo V - Punições
Capítulo VI - Ações Administrativas
Capítulo VII - Considerações Finais
CAPÍTULO I - GENERALIDADES
Artigo 1° - O Centro de Segurança é responsável pela supervisão dos militares, analisando se aprenderam tudo corretamente e os dando dicas e ensinando como melhorar a segurança da própria conta e também da instituição em si.
Artigo 2° - Todos os integrantes deverão manter a postura, companheirismo e eficiência em quaisquer tarefas realizadas em nome do centro.
Artigo 3° - O Vice-Líder tem autonomia para tomar decisões em prol do Centro de Segurança na ausência do Líder.
Artigo 4° - O Regimento Interno embora restrito ao Centro de Segurança está totalmente interligado ao Código de Conduta Militar e ao Código Penal Militar da Nova Instituição de Batalha.
Artigo 5° - Todos os membros do Centro de Segurança da Nova Instituição de Batalha devem cumprir, ter ciência e manter a leitura em dia de todos os capítulos e artigos descritos neste regimento interno. Este que será cobrado de forma igualitária e imparcial.
CAPÍTULO II - IDENTIFICAÇÃO
Artigo 6° - O membro do Centro de Segurança é caracterizado pelo brevê verde em sua boina.
Artigo 7° - O professor capacitado do Centro de Segurança deve possuir "[CS]" acoplado em sua missão após a TAG de seu promotor ou aula , ficando desta maneira:
I. [NIB] Patente [TAG] [CS]
II. [NIB] Patente [TAG] [Aula] [CS]
III. [NIB] Patente [TAG] [Aula] ([C.CS], [M.CS], [VL.CS], [L.CS]) em caso de outra hierarquia.
Artigo 8° - O professor do Centro de Segurança deve utilizar o brevê verde mais escuro:
→
Artigo 9° - O Capacitador do Centro de Segurança deve utilizar o brevê verde claro:
→
Artigo 10° - O Ministro do Centro de Segurança deve utilizar o brevê verde seguinte:
→
Artigo 11° - O Vice-Líder e Líder do Centro de Segurança devem utilizar o brevê verde mais claro:
→
CAPÍTULO III - FUNÇÕES
Artigo 12° - A hierarquia do Centro de Segurança da Nova Instituição de Batalha é estabelecido pelos cargos:
I. Professor (xx vagas);
II. Capacitador (04 vagas);
III. Ministro (04 Vagas);
IV. Vice-líder (01 vaga);
V. Líder (01 vaga).
Artigo 13° - O Professor tem a responsabilidade de aplicar aulas aos policiais.
Artigo 14° - O Capacitador é responsável por capacitar os membros recém-admitidos ao Centro de Segurança.
Artigo 15° - Os Ministros tem o dever auxiliar a liderança na administração buscando um eficiente funcionamento da companhia, tanto operacional quanto funcional. Além disso, tem de aplicar o processo de admissão a novos integrantes.
Paragráfo único: O Ministério tem quatro subdivisões com uma função específica em cada seção.
I. Ministro Administrativo: É responsável pela fiscalização das listagens de membros e de licença expulsando os que não cumprirem com seus deveres.
II. Ministro de Contabilidade: Responsável por realizar a meta semanal.
III. Ministro de Fiscalização: Responsável por supervisionar a planilha e elaborar um relatório sobre os possíveis erros e o devido cancelamento da aula incorreta.
IV. Ministro Atualização: É responsável por fazer a atualização das listagem de membros e de licença todos dias e postar um relatório acerca da atualização feita.
Artigo 16° - Os Ministros e Capacitadores, tem o dever de auxiliar os treinadores que tenham dificuldade no cumprimento da meta, e os mesmos repassam semanalmente um relatório a liderança sobre o desempenho destes.
Artigo 17° - Cabe ao Vice-líder fiscalizar o trabalho de todos os membros, auxiliar o Líder, bem como atuar como responsável do grupo no caso da ausência deste. Além de supervisionar e atualizar os grupos pertencente ao centro, bem como no subforum.
Artigo 18° - O Líder tem de reger o Centro como um todo, pois tem total responsabilidade pelo andamento de tal, assim como de seus integrantes, contribuindo na sua presercação e organização.
Artigo 19° - Somente policiais com a patente mínima de cabo+, com a Aula dos Perímetros do Fórum (APF) concluída e conta ativa no fórum oficial da NIB pode realizar o teste de admissão.
Artigo 20° - O professor recém-admitido tem o período de 7 (sete) dias para realizar sua capacitação, caso não realize durante esse período, será expulso do Centro.
Artigo 21º - O professor recém-capacitado, tem um período de adaptação de 7 (sete) dias, onde dentro deste período o mesmo pode sair do Centro de Segurança sem penas administrativas, após o período de adaptação, o professor deverá permanecer por no mínimo 31 dias, caso contrário, será punido.
CAPÍTULO IV - METAS E GRATIFICAÇÕES
Artigo 22° - Os professores tem como meta a aplicação de 02 (duas) aulas semanais.
Artigo 23° - Os capacitadores tem como meta a aplicação mínima de 01 (uma) capacitação semanal.
Artigo 24° - Os ministros tem como meta a aplicação mínima de 01 (uma) admissão semanal.
Observação - As metas dos Ministros e Capacitadores, podem ser alteradas pela Liderança, de acordo com a necessidade do centro semanalmente.
Artigo 25° - Como método de agradecimento será atribuído para todo e qualquer integrante do Centro de Segurança que cumprir com suas obrigações terá gratificações em forma de medalhas temporárias.
Artigo 26° - O professor que for destaque semanal receberá uma Medalha de Honra temporária, válida por 7 dias;
Artigo 27° - O período para realizar a meta semanal vai de segunda às 00:00 BR até o domingo às 23:59 BR. Qualquer relatório postado após esse horário será incumbido na semana seguinte.
CAPÍTULO V - PUNIÇÕES
Artigo 28° - Nas dependências e relações do Centro de Segurança a relação que deverá prevalecer é a mesma imposta pelas regras dos Documentos Oficiais da NIB, independente do posto ocupado na hierarquia do Centro.
Artigo 29° - O policial que infringir os padrões impostos pelo Centro de Segurança, seja difamar o centro ou quer que seja um membro, omitir aulas ou informações internas e ou privadas, dentre outras coisas que fujam do senso comum e de interesse de seus superiores estará sujeito a punições.
Parágrafo único: Cabe ao aplicador de cada aula obrigatoriamente postar e registrar a conclusão da mesma no formulário destinado a isso. Fica vedado a postagem através de terceiros. O não cumprimento dessa regra será caracterizado como abandono de dever/Negligência.
Artigo 30° - O não cumprimento de metas e/ou obrigações que lhe forem previamente incumbidas estará passível a penalidades.
Parágrafo primeiro: Os professores que não cumprirem suas metas durante duas semanas consecutivas serão expulsos do Centro de Segurança.
Parágrafo segundo: Os capacitadores/ministros que não cumprirem sua meta durante duas semanas consecutivas serão rebaixados, sem aviso prévio.
CAPÍTULO VI - AÇÕES ADMINISTRATIVAS
Artigo 31° - Somente um vice-líder ou líder pode realizar promoções ou rebaixamentos dentro do Centro de Segurança.
Artigo 32° - Apenas a liderança do Centro de Segurança e a Supremacia tem, respectivamente, o dever e o direito de atualizar os grupos pertencentes ao Centro.
Artigo 33° - Todo e qualquer membro da companhia tem o direito de fazer um pedido de licença ou de saída de tal.
Artigo 34° - Somente a liderança tem o poder de conceder permissão para saída/licença do centro.
Artigo 35° - O período mínimo de licença é de 07 dias, sendo o máximo é de 31 dias. Para estender deve-se ter a permissão do vice-líder ou líder do centro.
I. Caso a volta da licença não seja postada em até 24H, o indivíduo será expulso do Centro de Segurança sem aviso prévio.
II. Após o retorno de licença o militar não poderá solicitar outra dentro do prazo de um mês.
CAPÍTULO VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Artigo 36° - Podem ocorrer modificações neste Regimento Interno. Dado isso, caberá ao membro ficar atento às mudanças. Toda via, caberá à liderança avisar anteriormente.
Artigo 38° - Apenas a liderança do Centro de Segurança, em plena harmonia, tem autorização para fazer modificações neste documento.
Artigo 39° - Os regulamentos previstos nesta escritura tem poder apenas nas dependências morais do centro.
Artigo 40° - A liderança é unicamente composta por xxxx (Vice-Líder) e xxxx (Líder).