PREÂMBULO

O Código de Conduta Militar, também considerado como um estatuto da Nova Instituição de Batalha, é um parâmetro constitucional para orientar a conduta dos integrantes afiliados à instituição, ressaltando valores, deveres e ética militares.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 1° - A Nova Instituição de Batalha é uma instituição policial militar independente e democrática, atuante na comunidade virtual do Habblet Hotel.

Art. 2° - A Nova Instituição de Batalha, foi criada por pernibs e deadfish.. A polícia mantém altos valores e padrões militares, exigindo valores importantes do caráter.

Art. 3° - Quaisquer normas declaradas pela Habblet Etiqueta devem ser seguidas por todo policial alistado na corporação da Nova Instituição de Batalha.

Art. 4° - Toda raça, religião, cor ou gênero devem ser severamente respeitados por cada um que trabalha na corporação.

Art. 5° - Apologia ao crime é inapropriada em todas as plataformas de comunicação externas ao Habblet, bem como nas dependências oficiais no jogo. Designações que envolvam crime ou qualquer ato que fuja dos direitos humanos e do Código de Conduta Militar não são tolerados na corporação.


CAPÍTULO II
CONSIDERAÇÕES



Art. 6° - Qualquer tipo de flood ou spam, estando nas localidades e diretrizes da Nova Instituição de Batalha, é terminantemente proibido.

Art. 7° - Todos os policiais devem seguir os padrões exigidos neste documento em todos os âmbitos da instituição, tendo fidelidade e comprometimento com a instituição.

Art. 8° - Qualquer ligação com outro tipo de trabalho que envolva organizações militares no Habblet que não seja de compromisso com a Nova Instituição de Batalha resultará em penalidades de acordo com o Código Penal Militar.

Art. 9° - Todos os policiais devem obrigatoriamente entrar no modo online e com a visibilidade do perfil mantida, sejam eles praças ou oficiais.

§1° - O militar que não mantiver a visibilidade do perfil ou o modo online deve ser orientado em primeiro momento, seja ele praça ou oficial. Em casos de reincidência, receberá um rebaixamento a cada 24h, salvo em casos permitidos pela supremacia ou pelos Grupos de Combate a Emergência da NIB.


CAPÍTULO III
ÂMBITOS



Art. 10 - O policial com os requisitos básicos é considerado em serviço, estando em quarto oficial ou não. Deve elevar os padrões e manter a sua postura, preservando os valores exímios da instituição.

Art. 11 - Afim de preservar a segurança da polícia, apenas o Alto Comando Supremo e militares autorizados poderão realizar a criação dos quartos oficiais, assegurando o trabalho efetivo do Batalhão de Operações Especiais (BOE)


Art. 12 - O militar, deve obrigatoriamente estar com os requisitos básicos devidamente corretos em solo oficial da instituição, sendo eles: sua farda, o grupo correspondente à sua patente e a missão adequada.

Art. 13 - O ingresso na Nova Instituição Militar é facultativo aos usuários do Habblet Hotel, sem distinção de raça, gênero ou crença, sendo considerados métodos oficiais de ingresso os seguintes:

I - Alistamento Militar, nos termos de sua regulamentação;

II - Contratação Militar, nos termos de suas regulamentações.

CAPÍTULO IV
PLATAFORMA EXTERNA


Art. 14 - O fórum (https://policianib.forumeiros.com/), é a plataforma externa que contêm todos os dados administrativos dos militares que passam pela instituição, além das documentações que regem o departamento, armazenando as informações necessárias para um fácil controle dos centros e órgãos da corporação.

§1° - Encontram-se no fórum da Instituição os registros de aulas, promoções, advertências, rebaixamentos, demissões, exonerações e contratos.

§2° - Encontram-se no fórum todos os registros pertencentes aos Centros e  Órgão da Nova Instituição de Batalha, incluindo os scripts, regimentos internos, listagens, contagens de metas e tópicos relacionados ao Centro/Órgão em questão.

§3° - O Setor Administrativo do fórum é onde se encontram os registros do Centro de Recursos Humanos, bem como suas listagens e requerimentos e ações administrativas.

§4° -  O Setor Legislativo é onde se encontram todos as documentações em vigência no Departamento e suas devidas regulamentações.

CAPÍTULO V
TRABALHO NO BATALHÃO



Art. 15 - O batalhão é o principal perímetro da Nova Instituição de Batalha, onde se concentra toda a operação primordial, possui uma divisão de funções para manter a integridade e organização da instituição.

Art. 16 - O militar que adentrar ao batalhão deve obrigatoriamente prestar serviço à corporação.

Art. 17 - O Comando Geral (CG) é a principal função dentro do batalhão. Seu dever é ordenar e coordenar toda a base, buscando a melhor organização e funcionamento. Tudo o que acontece em base é responsabilidade deste. O CG deve dar o sentido a todo o batalhão quando a maior patente ou medalhista entrar em base. Se caracteriza pelo balão de fala amarelo.

§1º - É necessário ter direitos ou ser auxiliado para assumir esse posto, a patente mínima é Cadete+ (com Aula de Apresentação ao Comando - AAC).

§2º - Em caso de ausência destes militares, qualquer militar que possuir a confiança do Alto Comando para o porte de direitos tem a permissão para comandar o batalhão.

§3º - Após a chegada do policial com os requisitos para assumir a função, o policial que está no Comando Geral deve passar o comando da base para este e o auxiliar, se necessário.

Art. 18 - Dentro do batalhão, na ativa ou não, todo policial deve prestar os comandos requisitados pelo Comando Geral, independente de sua patente, já que o pelotão está sob sua regência.

Art. 19 - A recepção é a área mais importante do batalhão, pois é onde ocorrem os alistamentos dos civis na instituição. Localiza-se próxima ao saguão e é regida pelo Comandante Auxiliar (CA). Possui 3 requisitos obrigatórios para o alistamento:

I - O civil deve usar a missão em branco;
II - O civil deve usar e favoritar o emblema oficial da Polícia NIB;
III - O fardamento deve ser o padrão de recrutas, está proibido qualquer tipo de acessório.

Art. 20 - O Comando Auxiliar (CA) é responsável por toda a recepção e por dar o sentido após o Comando Geral. Tem como função organizar e coordenar toda a recepção, mantendo-a organizada e ativa. Todo policial situado na recepção é obrigado a prestar os comandos requisitados pelo Comando Auxiliar independente de sua patente/cargo. Caracteriza-se pelo balão de fala vermelho.

§1° - Apenas policiais com a patente mínima de Sargento+ (com Aula de Apresentação ao Comando - AAC) podem assumir o Comando Auxiliar.

§2° - O Comando Auxiliar deve sempre ser assumido por um militar cujo patente seja inferior a patente do Comando Geral.

Art. 21 - A Sala dos Recrutas é o local de espera onde os civis aguardam antes de receberam a Apresentação ao Ramo Militar, tendo como responsável o Sentinela.

Art. 22 - O Sentinela localiza-se na sala dos recrutas. Tem a função de aplicar uma pré-aula aos civis alistados para melhor desempenho durante a instrução inicial. Também é responsável por abrir as portas: dos cubículos 1,2 e 3; da sala dos recrutas; do acesso ao batalhão; e do corredor do Centro de Iniciação (CI). Caracteriza-se pelo balão de fala cinza.

§1° - Apenas policiais com a patente/cargo mínimo de Cabo+ (com Curso de Segurança Institucional - CSI) podem assumir a Sentinela.

Art. 23 - Os controladores localizam-se na Sala de Controle. Têm o objetivo de permitir a entrada dos policiais ao batalhão. Devem ter a patente mínima de Cabo (com Aulas dos Perímetros do Fórum - APF e Curso de Segurança Institucional - CSI). Os controladores e suas atividades:

I - Controlador 01: É o primeiro que separa o saguão e o batalhão. Tem a função de verificar os requisitos básicos do policial (farda, missão e emblema);
II - Controlador 02: Deve verificar o registro atual do policial no fórum e permitir sua passagem;
III - Controlador 03: É responsável por permitir a entrada dos civis alistados. Deve sempre verificar se o recruta é um exonerado, para que nenhum infrator entre.

Art. 24 - O Comando dos Controladores (CC) localiza-se na Sala de Controle e tem a função de coordenar e auxiliar os controladores. Tudo o que acontece neste perímetro é de responsabilidade do CC. Ele deve ter a patente mínima de Sargento (com Aula de Apresentação ao Comando - AAC). Nenhum outro controlador pode ser superior a ele.

Art. 25 - A Sala de Ausência é onde se encontram os praças que estão inativos, indisponíveis para assumir qualquer função.

§1° - Os militares do Corpo de Oficiais (Primeiro-Tenente+) devem se ausentar exclusivamente na ala imperial do batalhão.

§2° - Policiais que se ausentarem indevidamente em locais inapropriados estarão sujeitos às seguintes punições:

I - Para praças até a patente de Sargento, recebe uma advertência verbal;
II - Para Subtenentes+, a punição cabível será o comando apresentar armas, por um intervalo entre 05 (cinco) a 10 (dez) minutos;
II - Oficiais recebem como punição apresentar-armas, por um intervalo de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos. Em casos de reincidência, deve ser aplicada a punição de advertência escrita, mediante a gravidade da recorrência.

Art. 27 - A Ala Imperial é a sala exclusiva de uso de policiais do Corpo de Oficiais (Primeiro-Tenente+).

Art. 28 - O Pátio de Instrução é a área caracterizada pela sequência de tapetes vermelhos e amarelos, destinada à conversação entre militares, troca de fardamento, aulas rápidas, condecorações como promoções, resoluções de casos simples e aplicações de sanções penais.

§1° - A troca de fardamento dos militares dentro do batalhão só pode ser efetuada nas dependências do Pátio de Instrução.

CAPÍTULO VI
HIERARQUIA


Art. 29 - A Hierarquia da Nova Instituição de Batalha é constituída por 14 patentes, respectivamente. Os corpos são divididos em praças e oficiais.

Art. 30 - A hierarquização deve ser respeitada, tanto como legalidade e legitimidade dos poderes igualitários, salvo em questões de equivalências, partindo do pressuposto que nenhum poder deverá se sobrepor aos outros. O Alto Comando é a autoridade máxima do Nova Instituição de Batalha, partindo de forma decrescente na hierarquização:

I - Fundador;
II - Supremos.

Art. 31 - Hierarquia do Corpo Militar da Nova Instituição de Batalha:

Corpo de Oficiais:

Comandante-Geral
Comandante
Subcomandante
Marechal
General
Coronel
Major
Segundo-Tenente
Primeiro-Tenente

Corpo de Praças:

Cadete
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado

Art. 32 - Os fardamentos do Corpo Militar são obrigatórios para determinadas patentes. Para a consulta destes, confira o Código de Vestimenta Militar.

§1° - Os postos de Subcomandante, Comandante e Comandante-Geral não possuem uma farda predefinida. Entrementes, devem seguir um ideal formal.

Art. 33 - Com o intuito de nivelar e capacitar o oficialato do Corpo Militar, foi estipulado um limite de vagas para cada patente, sendo:

Comandante-Geral: 05 vagas
Comandante: 05 vagas
Subcomandante: 06 vagas
Marechal: 08 vagas
General: 08 vagas
Coronel: 10 vagas
Major: 15 vagas
Segundo-Tenente: 15 vagas
Primeiro-Tenente: 20 vagas



Art. 34 - Independente da patente ocupada, todos os policiais devem respeitar uns aos outros, seguindo à risca a hierarquia.

§1° - Um subordinado não possui autoridade para dar sentido ou qualquer ordem a seu superior, apenas caso esteja assumindo uma função de comando da área na qual o superior está em serviço.

Art. 35 - Os registros das ocupações das determinadas patentes estão inseridas nas Listagens do fórum, e os policiais podem ser identificados pelos seus emblemas da patente favoritados.

Art. 36 - As promoções/rebaixamentos/desligamentos/baixas desonrosas/advertências devem ser feitas de forma legítima, sempre agindo de maneira justa.

I - Qualquer policial pode livremente renunciar à sua patente/cargo, saindo da polícia de maneira legítima;
II - Todo policial do Corpo Militar que possuir a patente mínima de General pode se reformar da Nova Instituição de Batalha, recebendo acesso aos quartos do departamento durante sua reforma. Podendo se reintegrar como Cadete com a permissão de um membro da Corregedoria e/ou Supremacia;
III - Os Oficiais Reformados são identificados pelo grupo oficial "[NIB] Oficiais Reformados", cujo dono é o Fundador pernibs.

§1° - Militares que se reintegraram, só precisam realizar a AMAN, sendo livre de realizar novamente quaisquer outra aula. Em exceção em casos de atualizações de script.

CAPÍTULO VII
AÇÕES ADMINISTRATIVAS



Art. 41 - Ações administrativas compreendem a organização do superior ao interagir com um subalterno. No departamento temos 05 (cinco), sendo elas: promoções, rebaixamentos, advertências, desligamentos e exonerações.

Art. 42 - Todo ato administrativo deve ocorrer dentro das dependências oficiais da instituição militar, partindo do pressuposto do bom senso de justiça, da imparcialidade e probidade.

Art. 43 - Qualquer policial que sofrer punição tem o direito de poder recorrer a um superior ou à Corregedoria/Ministério Público conforme as instâncias de suas jurisprudências, imputadas no Código Penal Militar.

Art. 44 - Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Oficial do Corpo Militar, o policial necessita da permissão de um corregedor. Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Praça do Corpo Militar, o policial necessita da permissão de um Ministro Público.

§1° - Após o cancelamento de uma promoção, deve-se enviar uma mensagem privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e solicitando que o mesmo comunique ao militar promovido.

Art. 45 - Um membro dos Grupos de Combate a Emergência não necessita de permissão para cancelar qualquer promoção/rebaixamento.

Art. 44 - Segue as diretrizes das ações administrativas:

Corpo Militar:

Comandante-Geral: promove/rebaixa/adverte/demite até Comandante

Comandante: promove/rebaixa/adverte/demite até Subcomandante

Subcomandante: promove/rebaixa/adverte/demite até Marechal

Marechal: promove/rebaixa/adverte/demite até General

General: promove/rebaixa/adverte/demite até Coronel

Coronel: promove/rebaixa/adverte/demite até Major

Major: promove/rebaixa/adverte/demite até Segundo-Tenente

Segundo-Tenente: promove/rebaixa/adverte/demite até Primeiro-Tenente

Primeiro-Tenente: promove/rebaixa/adverte/demite até Cadete

Cadete: promove/rebaixa/demite até Subtenente

Subtenente (com ACM e COA):
promove/rebaixa/demite até Sargento (com permissão de um oficial).

§1º - As permissões para ações administrativas devem ser obrigatoriamente postadas no tópico destinado a isso, de forma precedente à postagem do requerimento. O oficial que conceder a permissão mas não postá-la estará sujeito a sanções por abandono de dever/negligência. Serão negados os requerimentos incumbidos de permissões inexistentes ou vencidas e o autor estará sujeito às sanções por falsificação de permissões.

Art. 45 - Os requisitos para promoções de cada patente são:

Comandante a Comandante-Geral - 60 dias
Subcomandante a Comandante - 35 dias
Marechal a Subcomandante - 30 dias e ser membro de um Grupo de Combate a Emergência (MNP, COR, BOE)
General a Marechal - 25 dias  
Coronel a General - 20 dias
Major a Coronel - 15 dias
Segundo-Tenente a Major - 10 dias
Primeiro-Tenente a Segundo-Tenente - 10 dias
Cadete a Tenente - 07 dias, possuir a Aula de Formação Oficial (AFO) e AMAN.
Subtenente a Cadete - 03 dias, possuir o Aprimoramento Constitucional Militar (ACM) e o Curso Operacional Administrativo (COA).
Sargento a Subtenente - 02 dias, possuir a Aula de Apresentação ao Comando (AAC)
Cabo a Sargento - 01 dias, possuir a Aula dos Perímetros do Fórum (APF) e o Curso de Segurança Institucional (CSI).
Soldado a Cabo - Possuir o Curso de Aprimoramento Inicial (CAI).
Recruta a Soldado - Ser aprovado na Apresentação ao Ramo Militar (ARM)

§1º - É declarado que não são permitidas quaisquer promoções de patentes consecutivas pelo mesmo promotor, exceto por parte do Alto Comando Supremo da NIB


CAPÍTULO VIII
CENTRO DE TAREFAS



Art. 46 - A Nova Instituição de Batalha possui, atualmente, três companhias ativas, todas com funções de servir ao desenvolvimento dos policiais.

Art. 47 - Centro de Iniciação: O Centro de Iniciação é responsável pela formação acadêmica do Corpo de Praças. Sua principal função é formar os policiais nos postos de recruta, cabo e sargento. São identificados pelo brevê azul.

I - Aplicam a Apresentação ao Ramo Militar (ARM) para os Recrutas;
II - Aplicam a Aula dos Perímetros do Fórum (APF) para os Cabos;
III - Aplicam a Aula de Apresentação ao Comando (AAC) para os Sargentos.

Art. 48 - Centro de Treinamento: O Centro de Treinamento é responsável por aprimorar e capacitar os praças, residentes nos postos de soldado, subtenente. São identificados pelo brevê vermelho.

I - Aplicam o Curso de Aprimoramento Inicial (CAI) aos Soldados;
II - Aplicam o Aprimoramento Constitucional Militar (ACM) aos Subtenentes;

Art. 49 - Centro de Segurança: O Centro de Segurança é o responsável pela avaliação dos policiais para manter o alto padrão da Polícia NIB, além de reforçar a integridade e segurança da instituição e dos militares. Tem a função de aplicar cursos aos policiais nos postos de cabo, subtenente e cadete. São identificados pelo brevê verde.

I - Aplicam o Curso de Segurança Institucional (CSI) para Cabos;
II -  Aplicam a Aula de Apresentação ao Comando (AAC) para Sargentos;
III - Aplicam a Aula de Formação Oficial (AFO) para Cadetes.

Art. 50 - O militar que se encontra em um Centro deve, obrigatoriamente, identificar em sua missão conforme o exemplo: [NIB] Patente [TAG] [CURSO] [CI]

§1° - O uso da sigla não é obrigatória para Subcomandantes+.

Art. 51 - Cada militar pode pertencer apenas a um Centro de Tarefas.


CAPÍTULO IX
ÓRGÃOS


Art. 52 - A Nova Instituição de Batalha possui, atualmente, dois órgãos ativos admissionais ou por convocações da liderança, cada um com funções e finalidades diferentes.

Art. 53 - Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN): responsável pela formação e capacitação de pré-oficiais da Nova Instituição de Batalha, passando conhecimentos teóricos e práticos por meio de aulas dadas aos Cadetes.

Art. 54 - Centro de Recursos Humanos (CRH): responsável pela parte administrativa do fórum, realizando atualizações nos requerimentos e listagens. Tem como obrigação também, aprovar ou negar requerimentos enviados pelos militares.


CAPÍTULO X
GRUPOS DE COMBATE A EMERGÊNCIA


Art. 55 - Os Grupos de Combate a Emergência da Polícia NIB são, respectivamente, regidos pelos órgãos BOE, COR e MNP subordinados ao Alto Comando Supremo da instituição.

Art. 56  - O Batalhão de Operações Especiais (BOE) é um órgão de cunho confidencial, responsável por zelar pela segurança da Nova Instituição de Batalha, operando táticas ofensivas e defensivas a fim de salvaguardar o patrimônio da instituição.

Art. 57 - A Corregedoria é um órgão de cunho essencial para o funcionamento da instituição, sendo responsável por cuidar do Corpo de Oficiais da Nova Instituição de Batalha, por esse motivo, é confiado aos membros do órgão o dever de salvaguardar a integridade do patrimônio da instituição.


Art. 58 - O Ministério Público é um órgão de cunho essencial para o funcionamento da Instituição, sendo responsável por cuidar do Corpo de Praças da Nova Instituição de Batalha, por esse motivo, é confiado aos membros do órgão o dever de salvaguardar a integridade do patrimônio da instituição.

Art. 59 - Os membros do BOE  têm a permissão de realizar simulações de ataque e interrogar qualquer militar da instituição.

Art. 60 - O número da missão e o brevê negro é de uso exclusivo dos membros do Batalhão de Operações Especiais.

Art. 61 - O meio de adentrar nos devidos órgãos são:

§1° - BOE - Aprovação no Curso de Iniciação as Missões Especiais (CIOEsp)

§2° - COR e MNP - Convocação do Alto Comando Supremo.
CAPÍTULO XI
PODER EXECUTIVO


Art. 62 - O Poder Executivo é unicamente representado pelo Alto Comando Supremo da Polícia NIB.

Art. 63 - O Supremo é a figura de autoridade máxima dentro da instituição, tendo a responsabilidade de reger e administrar toda a Polícia Militar NIB.

Art. 64 - A fundação é superior extremo diante de toda a hierarquia da instituição. O Alto Comando Supremo, ainda que superior a todo o Corpo Militar, é subordinado à fundação.

Art. 65 - O Alto Comando Supremo é composto por pernibs (Fundador), deadfish. (Fundador) e Chaves407.



CAPÍTULO XII
MEDALHAS



Art. 66 - As medalhas de honra são uma gratificação dada aos policiais que trabalham em prol da Nova Instituição de Batalha

Art. 67 - Os policiais que possuem Medalha de Honra têm o direito de receber o sentido ao entrar no batalhão, independentemente da patente/cargo ocupado(a).

Art. 68 - Militares que fizeram ou fazem parte do Alto Comando Supremo Efetivo recebem a Medalha de Honra Permanente.

§1º - A medalha permanente também é direito dos militares nomeados pelo Alto Comando por seus grandes feitos.

Art. 69 - A Medalha de Honra Temporária é concedida apenas com a permissão dos supremos, salvo quando prevista no Código de Conduta Militar.

Art. 70 - Os melhores da semana de cada Centro e AMAN, têm a permissão para utilizar a Medalha de Honra temporária por 07 (sete) dias. A Medalha será concedida após a postagem de meta semanal e terá duração até a postagem da meta da semana seguinte.

§1º - É de responsabilidade da liderança do Centro comunicar aos militares que se destacaram durante a semana anterior, informando os destaques e autorizando-os a usarem a medalha até o prazo.

Art. 71 - Os Oficiais do Mês, escolhidos pela Corregedoria, têm a permissão para utilizar a Medalha de Honra temporária por 15 (quinze) dias. A Medalha será concedida por um membro da Corregedoria ou do Alto Comando Supremo.


CAPÍTULO XIII
SISTEMA DE DIREITOS



Art. 72  - É vedado o pedido de direitos a qualquer proprietário de algum batalhão, sob pena de rebaixamento pelo crime de conduta imprópria.

Art. 73 - Somente recebe direitos quem é de total confiança do Alto Comando Supremo, independente da patente ou cargo.


CAPÍTULO XIV
LICENÇA MILITAR/TRANSFERÊNCIA DE CONTA



Art. 74 - A licença é de uso exclusivo dos Oficiais e Cadetes da Polícia NIB.

§1º - O pedido de licença deverá ser realizado no fórum, onde terá o modelo de pedido de licença, que deve ser preenchido corretamente e postado.

Art. 75 - O tempo mínimo de uma licença é de 07 (sete) dias, enquanto o tempo máximo é de 30 (trinta) dias.

§1º - Os dias de ausência não contam para os dias de promoção. Caso o militar tire uma licença, deverá cumprir os dias que ainda lhe faltam cumprir na patente para poder ser promovido após o termino da licença.

Art. 76 - O militar em licença se mantém afastado de todas as suas atividades internas e externas do departamento, ou seja, não podendo realizar ações administrativas, executar suas atividades em companhias/órgãos e nem mesmo se fazer presente em base.

§1° - Em casos de presença recorrente de um militar que está de licença em solo militar, o mesmo responderá pelo crime de negligência/abandonado de dever.

Art. 77 - Após o término da licença, o militar deverá retornar às atividades no Batalhão em até 24 horas, sendo passível de rebaixamento caso não efetue a postagem de retorno.

Art. 78 - O militar que tirou licença deverá cumprir a seguinte quantidade de tempo em espera:

I - Menos de 15 dias - Deverá cumprir 03 dias mais os dias mínimos restantes que ainda lhe faltam na patente para estar apto à promoção.
II - 15 dias até 29 dias - Deverá cumprir 07 dias mais os dias restantes que ainda lhe faltam na patente para estar apto à promoção.
III - 30 dias ou mais - Deverá cumprir 15 dias mais os dias restantes que ainda lhe faltam na patente para estar apto à promoção.

Art 79 - O militar que retornou da licença fica impedido de realizar quaisquer ações administrativas até que cumpra metade da quantidade de dias em que sua licença perdurou.

Art 80 - Após o retorno de licença o militar não poderá solicitar outra dentro do prazo de um mês (30 dias).

Art. 81 - Os praças não precisam de licença de serviço, contudo podem ficar no máximo 07 dias offline, estando sujeitos a rebaixamentos caso ultrapassem esse limite. Caso a ausência se estenda a 15 dias offline, serão desligados da Nova Instituição de Batalha. Os Soldados podem ficar no máximo 10 dias offline, caso ultrapassem esse limite, serão desligados da Nova Instituição de Batalha.

Art. 82 - Os Oficiais que se ausentarem sem postar uma licença no respectivo local estarão sujeitos às seguintes punições:

I - Caso fique 05 dias offline sem uma licença em vigor, será rebaixado pelo Centro de Recursos Humanos;
II - Caso ultrapasse o limite de 10 dias offline, sem uma licença em vigor, será desligado da Nova Instituição de Batalha.

Art. 83 - A transferência de conta é realizada por um membro do Grupo de Combate de Emergências da instituição. Requisitos para fazer:

I - Ser oficial com AMAN.

II - Caso seja banido ou mutado pelo jogo, se o usuário tiver apto a mudar de nick ele poderá escolher um novo nick, porém se não estiver dentro dos outros requisitos, deverá criar uma nova conta com .BAN .MUTE no nick

III - O responsável pela transferência deverá postar no Centro de Recursos Humanos, no requerimento de transferência.

§1º - Se a transferência de conta for com o mesmo nick, fica liberado com limite de uma vez ao mês.

§2º - Em casos de transferência por banimento/mute, só será permitida a transferência caso a punição sofrida no jogo seja comprovada com um print.

Art. 84 - A mudança de nick é realizada por um  membro dos Grupos de Combate a Emergência. Requisitos para fazer:

I - Ser oficial com AMAN.

II - Após a mudança, terá o prazo mínimo de um mês para a próxima mudança.

III - Poderá alterar o nick com um limite de 3 vezes dentro de 6 meses.


CAPÍTULO XV
CONSIDERAÇÕES FINAIS



Art. 85 - Qualquer objeção aos artigos descritos neste Documento estará sujeita às sanções penais de acordo com o Código Penal Militar.

Art. 86 - As regras aplicáveis às companhias ou órgãos contidas na Polícia NIB estarão no Regimento Interno (R.I) da companhia ou grupo.

Art. 87 - Somente a Corregedoria ou o Alto Comando Supremo têm autorização para fazer alterações neste documento.

- Todos os direitos reservados, pernibs.
06 Ago 2023